História da Câmara Municipal

Sobre a Câmara Municipal

A Câmara Municipal é um órgão fundamental da administração pública local, composta por vereadores eleitos pelo povo, que têm como objetivo principal fiscalizar as ações do Poder Executivo e legislar sobre os interesses da comunidade.

Entre suas principais funções estão a elaboração de leis municipais, a aprovação do orçamento e a fiscalização das contas públicas. Além disso, os vereadores têm a responsabilidade de ouvir as demandas da população e buscar soluções para os problemas locais.

Para que a Câmara possa desempenhar suas funções de forma eficiente, é essencial que haja transparência e participação da sociedade. Os vereadores devem estar em constante contato com a população, ouvindo suas reivindicações e atendendo às suas necessidades. Também é importante que as sessões sejam públicas, permitindo que todos acompanhem o trabalho legislativo e saibam o que está sendo discutido e decidido.

Em resumo, a Câmara Municipal é um pilar da gestão local: responsável por legislar, fiscalizar e representar os cidadãos. Seu bom funcionamento depende de transparência, participação popular e da manutenção de uma relação independente e harmoniosa com o Poder Executivo.

Nossa Sede do Legislativo Municipal

  • Endereço: Av. Rodolfo Mallard, 331.
  • Bairro: Centro, Pirapora - MG
  • CEP: 39270-074
  • Telefone: (38) 3741-2011

Faça-nos uma visita!

A casa do povo! Aqui representamos todos os interesses da comunidade, onde os vereadores, eleitos pelo povo, têm como objetivo principal fiscalizar as ações do poder executivo e legislar sobre os interesses da população.

Quantidade de Vereadores

Cada município tem um número máximo de vereadores, fixado pela Constituição de 1988. Após a Emenda Constitucional nº 58/2009, ficaram definidos os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais. Abaixo, apresentamos alguns dados demonstrativos:

Tabela de vereadores por habitantes

Atividade Legislativa

A atividade legislativa das Câmaras é delimitada pela Constituição, que determina que “compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” (CF, art. 30, I e II).

O processo legislativo municipal — que define como são feitas as normas jurídicas municipais — é regulamentado pelo Regimento Interno de cada Câmara. Também é assegurada a iniciativa popular de projetos de lei, de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, desde que haja manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado (CF, art. 29, XII).

História da Câmara Municipal de Pirapora

A história da Câmara Municipal de Pirapora confunde-se com a própria formação política do município, marcada por transformações institucionais, disputas partidárias e importantes personagens que contribuíram para o desenvolvimento local. A seguir, um registro histórico das primeiras legislaturas e das principais fases do Legislativo piraporense.

A Primeira Câmara (1912–1915)

Eleita em 31 de março de 1912, com mandato até 1915, foi composta pelos vereadores coronel José Joaquim Fernandes Ramos (presidente), coronel Antônio Nascimento (vice-presidente), major Joaquim Rodrigues Santiago (secretário), capitão Washington Bernardes Barreto, coronel Felipe Alves Sampaio, major Theóphilo de Salles Barbosa e Henrique Dias Coelho (eleito em pleito suplementar).

Com o falecimento do major Theóphilo Barbosa em 1914, sua vaga foi preenchida pelo suplente Celso Gonzaga Pereira da Fonseca. O presidente da Câmara também exercia a função de agente executivo municipal — cargo equivalente ao atual prefeito.

A Segunda Câmara (1916–1918)

Em 1º de novembro de 1915, foram eleitos: coronel José Joaquim Fernandes Ramos (presidente e agente executivo municipal), coronel Antônio Nascimento, major Joaquim Rodrigues Santiago, coronel Felipe Alves Sampaio, José Paculdino Ferreira, coronel Manoel Joaquim de Melo e coronel Carolino Hermeto da Silva.

A Terceira Câmara (1919–1922)

Eleita em 1º de novembro de 1918, teve como presidente o coronel José Joaquim Fernandes Ramos. Após seu afastamento em 1922, Joaquim Rodrigues Santiago assumiu definitivamente a presidência e a função de agente executivo municipal.

A Quarta Câmara (1923–1926)

Resultado da eleição de 3 de dezembro de 1922, marcada por disputas entre ramistas e nascimentistas. O major Américo Ferreira Lima exerceu a presidência e o cargo de agente executivo municipal, sucedendo ao coronel Ramos.

Crises Políticas e Reorganização (1925–1936)

A década de 1920 foi marcada por reviravoltas políticas e alternância no comando da Câmara. Durante a Revolução de 1932, o Legislativo foi substituído por um Conselho Consultivo composto por cidadãos nomeados.

Da Retomada às Primeiras Eleições Diretas (1936–1947)

Após períodos de prefeitos nomeados e dissolução das câmaras pelo Estado Novo, as eleições de 1947 restabeleceram a autonomia do Poder Legislativo, elegendo novamente vereadores e prefeito pelo voto direto.

Décadas de 1950 a 1980

As décadas seguintes foram marcadas pela consolidação do sistema representativo e pela alternância de partidos como PSD, UDN, PTB e ARENA. A Câmara acompanhou o crescimento da cidade e o fortalecimento das instituições locais, passando a contar com número crescente de vereadores.

Redemocratização e Novas Legislaturas (1983–2000)

Com a redemocratização do país, a Câmara de Pirapora ampliou sua representatividade, incorporando novos partidos e abrindo espaço para maior participação popular. O número de cadeiras aumentou e as eleições passaram a refletir melhor a diversidade política do município.

Períodos Recentes (2001–2024)

Entre 2001 e 2024, Pirapora viveu ciclos de alternância política e modernização administrativa. Prefeitos e vereadores de diferentes legendas contribuíram para o desenvolvimento institucional e urbano do município, consolidando a Câmara como espaço de debates e decisões fundamentais para o interesse público.

Câmara Atual (2025–2028)

A legislatura atual reafirma o compromisso da Câmara Municipal de Pirapora com a ética, a transparência e o fortalecimento da democracia local. O presidente e os vereadores eleitos representam a continuidade do trabalho em favor do cidadão piraporense e do progresso da cidade.

Este registro histórico reflete o percurso de mais de um século de atuação legislativa em Pirapora, destacando o papel essencial da Câmara na construção de uma sociedade mais participativa e justa.