Estrutura
A Câmara Municipal de Pirapora é composta por quinze vereadores eleitos diretamente pela população, como os demais poderes legislativos municipais tem basicamente duas atribuições: a legislativa que é produzir leis municipais sobre assuntos de interesse local; e a fiscalizatória – controlar atos do Poder Executivo, mediante o acompanhamento da prestação dos serviços públicos municipais.
O Presidente eleito entre os vereadores empossados é o responsável pela condução dos trabalhos, definição das pautas e da ordem de votação, concessão da palavra aos vereadores e manutenção da ordem pública nos recintos de deliberação, dentre outros assuntos.
A Câmara Municipal divide-se em Plenário – órgão que reúne todos os vereadores e se constitui na instância máxima decisória da Casa; Mesa Diretora – órgão composto por vereadores eleitos pelos demais vereadores, é responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa; e comissões – órgãos colegiados permanentes ou temporários, compostos por vereadores, que examinam projetos de lei, realizam investigações e acompanham atos do Poder Executivo nas suas áreas de atuação.
Em razão do princípio constitucional da publicidade, a regra geral é a de que todos os trabalhos legislativos, fiscalizatórios e administrativos da Câmara Municipal sejam abertos ao público, dentro das capacidades físicas dos locais em que se realizam as reuniões e sessões. Somente em hipóteses excepcionais em que exista fundamento constitucional de sigilo, é possível restringir o acesso e a publicidade dos trabalhos e dos votos proferidos.